Antes de entrar em números, leis ou estatísticas, acho importante a gente combinar uma coisa: falar sobre violência contra as mulheres sempre pede cuidado. É um assunto que pode atravessar nossas histórias, as histórias das nossas amigas, da família e até aqueles silêncios que a gente carrega. No fundo, quase toda mulher conhece alguém que já viveu isso, e, muitas vezes, essa alguém somos nós mesmas. Afinal, essas experiências podem aparecer de muitas formas. Às vezes, começam em relacionamentos que, aos poucos, vão ficando sufocantes com controle disfarçado de cuidado, ciúme que vira vigilância, palavras que machucam e fazem a gente duvidar de si mesma. Em outros momentos, surgem em situações de constrangimento e assédio, no trabalho, na rua, nos espaços que deveriam ser seguros. E, quando esse ciclo não é interrompido, ele pode se aprofundar e se tornar ainda mais violento, chegando a agressões físicas, à violência doméstica e, nos casos mais extremos, ao feminicídio. É por isso que falar sobre esse assunto importa tanto, pois são experiências conectadas entre si, partes de um mesmo ciclo de violência de gênero que precisa ser reconhecido, nomeado e enfrentado com cuidado, escuta e acolhimento.
Aqui, os dados nos ajudam a mostrar que essa realidade é, sobretudo, um problema social profundo que atinge milhões de mulheres brasileiras. Ainda assim, nenhuma estatística dá conta da dor e da coragem envolvidas em cada história. É por isso que este texto não quer apenas informar, mas criar um espaço em que possamos falar sobre esse tema com a certeza de que nenhuma mulher deveria enfrentar isso sozinha. Então, vamos juntas? Este texto é um convite para seguir com calma por esse tema, no nosso ritmo. Ao longo da leitura, você vai encontrar alguns dados que ajudam a dar forma e nome a uma realidade que muitas vezes fica escondida ou silenciada. Esses dados estão aqui para ajudar a entender o que muitas mulheres vivem no dia a dia. A gente vai conversar também sobre as diferentes maneiras de enfrentar essa violência, explicando, de forma simples, o que significa apostar em respostas mais punitivas ou em políticas de prevenção, e, também, como essas visões (políticas punitivas vs. prevenção) aparecem nas disputas políticas e ideológicas. Para encerrar, apresento um breve histórico das principais leis criadas no Brasil para proteger as mulheres. Segundo a pesquisa do Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) realizada em 2024, 75% das mulheres brasileiras afirmam “conhecer pouco” sobre a Lei Maria da Penha e apenas 19% afirmam conhecer bem a legislação. Então, entender tudo isso é um passo importante para que nenhuma de nós precise passar por essa experiência sozinha.
A violência contra as mulheres infelizmente continua sendo uma triste realidade muito presente no Brasil.
- Segundo o relatório da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher Contra a Violência, em 2025, 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica.
- Quando olhamos para as formas mais extremas dessa violência, o Mapa Nacional da Violência de Gênero mostra que, apenas no primeiro semestre do último ano, 718 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil. Isso significa, na prática, que cerca de quatro mulheres são mortas por dia por razões de gênero.
- No mesmo período, em 2025, foram registrados quase 34 mil casos de estupro, uma média de 187 casos por dia. Esses números já são alarmantes, mas é importante lembrar que muitas mulheres ainda não conseguem ou não se sentem seguras para falar sobre o que vivem.
- A mesma pesquisa constatou que, das mulheres entrevistadas que relataram ter sofrido violência doméstica, somente 28% afirmaram ter registrado denúncia em Delegacias da Mulher e 11% acionaram o 180, a Central de Atendimento à Mulher.
- Quando a gente fala em ciclo da violência é importante lembrar que ele afeta também crianças e adolescentes. Para você ter uma ideia, em 71% dos casos de agressão doméstica contra mulheres havia crianças por perto, vendo ou ouvindo tudo. E, infelizmente, isso quase nunca é um episódio isolado.
- Muitas mulheres contam que a violência se repete: seis em cada dez disseram que as agressões já vinham acontecendo há pelo menos seis meses, e outras 21% conviviam com isso há mais de um ano. Em várias situações, a mulher ainda divide o mesmo espaço com quem a agride.
- E o mais doloroso é perceber como tudo isso começa cedo: 38% das mulheres relataram que sofreram a primeira agressão ainda muito jovens, antes dos 19 anos.
- Outro ponto que pesa muito é a falta de apoio de quem está por perto. Em 40% dos casos, nenhuma testemunha ofereceu ajuda. Isso significa aproximadamente 700 mil situações de agressão nas quais mulheres não estavam sozinhas, mas ainda assim não receberam qualquer tipo de apoio. Infelizmente, muitas mulheres não estavam sozinhas, mas se sentiram completamente sozinhas. Esse tipo de omissão só aumenta o isolamento e acaba mantendo o ciclo da violência.
- E se a gente olhar para as medidas protetivas? Infelizmente, o cenário também preocupa. A maioria das mulheres (62%) nem chegou a pedir esse tipo de proteção, seja por medo, falta de informação ou descrença de que funcionaria. Entre as que pediram, 17% tiveram a medida desrespeitada, e só 20% disseram que a proteção realmente funcionou como deveria. Esses dados mostram o quanto ainda é difícil, na prática, romper com a violência e conseguir que os mecanismos de proteção cheguem de verdade a quem precisa.
Esses dados nos ajudam a dimensionar a gravidade do problema, mas esses números representam apenas os casos denunciados e registrados oficialmente, o que significa que a realidade pode ser ainda mais grave. Muitas mulheres não conseguem ou não se sentem seguras para denunciar, seja por medo, vergonha, dependência financeira ou emocional, descrença no sistema de justiça ou vulnerabilidade socioeconômica. Muitas não apenas não conseguem denunciar, como nem conseguem nomear o que estão vivendo como violência.
Tudo isso mostra que, apesar da existência de leis e políticas públicas, a violência de gênero continua sendo um problema estrutural e, embora exista um consenso de que se trata de uma questão importante, as soluções propostas costumam variar conforme as posições partidárias, ideológicas e os interesses políticos de cada grupo. Este guia apresenta, de forma didática e resumida, como essas diferenças aparecem nas abordagens para as políticas públicas de proteção às mulheres.
Políticas punitivas vs. políticas de prevenção
De maneira geral, podemos dizer que as respostas políticas ao problema da violência contra as mulheres costumam se organizar em duas grandes linhas:
Abordagens Punitivistas:
a ideia central aqui é que punições mais duras aos agressores funcionariam como forma de desestimular a violência contra as mulheres;
Abordagens Preventivas:
a ideia central é atuar antes que a violência aconteça, isto é, por meio de criação de políticas públicas que previnam o avanço do ciclo da violência.
O desafio central, mais do que a escolha de uma abordagem em detrimento da outra, reside na coordenação de sua implementação. Isto é, fortalecer a prevenção e a proteção social é condição fundamental para que a punição não atue apenas de forma reativa, tardia ou “enxugando gelo”, mas que esteja integrada a uma política mais ampla de enfrentamento da violência de gênero.
Abaixo, vamos explicar com mais detalhes as diferenças entre essas duas abordagens:
Políticas punitivas
As políticas punitivas têm como foco principal o aumento das penas e o endurecimento das respostas de criminalização. Esse tipo de proposta inclui medidas como ampliar o tempo de prisão para agressores, criar novos tipos penais específicos e facilitar a prisão preventiva em casos de violência doméstica ou feminicídio. A lógica por trás dessas iniciativas é a de que punições mais severas funcionariam como um desestímulo para potenciais agressores, reforçando a ideia de que o Estado responderá de forma rígida a esses crimes.
Esse enfoque, presente entre todos os espectros ideológicos, da direita à esquerda, é, no entanto, mais comum em grupos conservadores ou alinhados à agenda de “lei e ordem”, que priorizam o fortalecimento do aparato penal como principal forma de enfrentamento da violência, deixando, muitas vezes, a dimensão estrutural e preventiva do problema de lado. O enfoque apenas neste tipo de abordagem, entretanto, também tem limitações, dado que o problema central do punitivismo é que ele não atua na redução do ciclo de violência de gênero, pois intervém apenas depois que a agressão já ocorreu. Ao agir somente após a violência ter se materializado, esse tipo de política não enfrenta as causas estruturais que perpetuam desigualdades de gênero, não previne novos episódios de violência e tampouco transforma os contextos sociais que a tornam recorrente.
→ O problema do enfoque punitivista é que ele só age depois que a violência já ocorreu, sem prevenir que ela aconteça.
Políticas preventivas
As políticas de prevenção buscam atuar antes que a violência aconteça, enfrentando suas causas estruturais e criando condições para que as mulheres estejam protegidas e amparadas. Entre essas iniciativas, destacam-se:
- a educação em gênero nas escolas, que trabalha a formação de crianças e adolescentes para relações mais igualitárias;
- as campanhas de conscientização, que informam a sociedade e ajudam a romper ciclos de silêncio;
- e, principalmente, o fortalecimento da rede de apoio, como os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) e as Casas da Mulher Brasileira, que oferecem acolhimento, serviços socioassistenciais e orientação jurídica integrada.
- Também se insere nesse campo o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que orientam a atuação preventiva e o atendimento continuado às vítimas.
Essas políticas também envolvem o investimento na autonomia econômica das mulheres, elemento essencial para que muitas consigam sair de situações de dependência e vulnerabilidade. Nesse sentido, incluem-se:
- programas de qualificação profissional,
- inserção no mercado de trabalho,
- acesso a crédito e a políticas de renda.
- Além disso, há a capacitação contínua de profissionais em áreas como saúde, educação e segurança pública, para que tenham preparo técnico, sensibilidade institucional e protocolos adequados para identificar sinais de violência e atender as vítimas de forma humanizada e eficaz.
De modo geral, esse conjunto de ações é mais defendido por partidos progressistas, que compreendem a violência de gênero como resultado de fatores estruturais, como desigualdade de gênero, dependência econômica e a permanência de uma cultura machista que naturaliza a violência contra as mulheres.
O problema da abordagem preventiva é que, embora busque atuar antes da violência ocorrer, ela depende de investimentos contínuos, coordenação intersetorial e mudanças culturais de longo prazo, o que faz com que seus efeitos sejam menos imediatos e frequentemente limitados por falhas de implementação.contra as mulheres se repita.
Resumo: Se a abordagem punitivista é “ex post”, isto é, atua depois que a violência já aconteceu, a abordagem preventiva é “ex ante”, isto é, busca atuar antes que a violência possa realmente acontecer.
🡪 Você sabia?
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é considerada um marco porque vai além da punição e reconhece que a violência contra as mulheres não é um problema individual, mas estrutural.
→ A lei fortaleceu a resposta do Estado ao:
- criar Juizados de Violência Doméstica e Familiar;
- ampliar a possibilidade de prisão preventiva;
- proibir penas leves, como cestas básicas;
- reconhecer diferentes formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
- e, garantir medidas protetivas de urgência, mesmo antes do fim do processo.
→ Ao mesmo tempo, a lei incorporou uma abordagem preventiva, algo pouco comum em legislações penais tradicionais, reconhecendo que a violência decorre de desigualdades de gênero históricas. O que desloca o foco exclusivo do indivíduo agressor para um contexto social mais amplo. Nesse sentido, a lei prevê:
- campanhas educativas;
- formação de profissionais da saúde,
- assistência social, educação e segurança com protocolos de atendimentos;
- produção de dados e estatísticas;
- redes de atendimento intersetoriais;
- também estabelece políticas de proteção e assistência às vítimas, como o acesso a abrigos, atendimento psicológico, orientação jurídica e programas de autonomia econômica para mulheres — elementos centrais para romper o ciclo da violência.
Mas… na prática, a implementação da dimensão punitiva avançou de forma mais rápida do que a preventiva.
Na prática, especialistas defendem que as duas dimensões (políticas de prevenção e de punição) podem caminhar juntas desde que haja um equilíbrio entre elas. Assim, as políticas de prevenção podem atuar na diminuição do ciclo estrutural da violência, mas, caso ela ocorra, é importante que haja medidas criminais contra agressores.
Em resumo: punir é necessário, mas insuficiente. Diante desse cenário, a articulação entre punição e prevenção não é apenas normativa, mas estratégica, pois enquanto as medidas criminais buscam interromper a violência já ocorrida, as políticas preventivas visam desmontar as condições sociais, culturais e econômicas que permitem sua reprodução.
Breve histórico da legislação de combate à violência contra as mulheres no Brasil
A legislação voltada especificamente ao enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil é muito recente quando comparada a outras áreas do direito. Embora a violência de gênero seja um fenômeno histórico e estrutural, por décadas ela permaneceu tratada como questão privada, condensada no jargão “briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”.
2006
Foi apenas em 2006, com a promulgação da Lei Maria da Penha, que o país passou a contar com um marco legal próprio para nomear, tipificar e enfrentar a violência doméstica e familiar contra as mulheres, inaugurando uma mudança profunda na forma como o Estado brasileiro compreende e responde a esse problema. A lei definiu cinco modalidades de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e determinou a criação de delegacias especializadas, casas-abrigo, centros de apoio, juizados específicos e a possibilidade de medidas protetivas de urgência para vítimas. Em 2012, o STF decidiu que a Lei Maria da Penha não exigia a manifestação da vítima para ser aplicada.
2015
Em 2015, aconteceu outro avanço importante com a aprovação da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) que passou a considerar o feminicídio, ou seja, o homicídio de mulher motivado pela condição de gênero, como crime qualificado, isto é, como uma forma mais grave de homicídio. Na prática, isso significa que a lei reconhece a especificidade e a maior gravidade desse tipo de crime, prevendo penas mais altas e deixando explícito que a violência de gênero não é um homicídio comum, mas resultado de desigualdades estruturais entre homens e mulheres, da misoginia e intolerância.
2018
No ano de 2018, a legislação avançou também contra formas de violência “menos visíveis”, como o assédio e a importunação sexual. A Lei da Importunação Sexual (Lei 13.718/2018) tornou crimes atos libidinosos realizados sem consentimento, como toques forçados, encostos, beijos à força, masturbação ou ejaculação em público, condutas até então tratadas apenas como contravenção penal. Além disso, no mesmo ano, a Lei Rose Leonel (Lei 13.772/2018) ampliou a visão de violência doméstica, reconhecendo que a violação da intimidade da mulher, por exemplo, a divulgação não autorizada de imagens com nudez ou cenas íntimas, também configura violência doméstica/familiar.
2021
Em 2021, foi aprovada a Lei do Stalking (Lei 14.132/2021) que tipificou como crime a perseguição insistente, física ou virtual, que ameace a liberdade, privacidade ou integridade da vítima. Isso amplia a proteção para situações de violência psicológica, assédio persistente e controle coercitivo. Ainda em 2021, foi aprovada a Lei de Violência Política contra as Mulheres (Lei 14.192/2021), que estabelece normas para prevenir e punir violência política baseada em gênero, incluindo assédio, humilhações e ameaças dirigidas a mulheres em campanhas eleitorais ou cargos públicos. Alguns aspectos do processo de tramitação legislativa da Lei de Violência Política Contra as Mulheres merecem destaque analítico. Em particular, é relevante observar que a proposta não encontrou consenso na casa legislativa, tendo suscitado manifestações explicitamente contrárias à sua implementação. Entre elas, destaca-se a atuação do Partido Novo, que chegou a solicitar a retirada do projeto de lei da pauta de deliberação.
Ao ampliar o escopo legal, essas leis e normas permitem que diferentes formas de agressão e discriminação sejam, em primeiro lugar, reconhecidas como um problema persistente e possam ser denunciadas e punidas, fortalecendo a rede de proteção às mulheres. Ainda assim, há um longo caminho pela frente, pois a existência das leis não garante, por si só, sua plena aplicação. Persistem desafios como a subnotificação dos casos, a desigualdade no acesso às políticas públicas entre regiões, a falta de estrutura e capacitação adequada dos serviços de atendimento, além de resistências culturais que naturalizam a violência e dificultam a denúncia. Por isso, o avanço legal precisa caminhar junto com investimento contínuo em prevenção, educação, acolhimento e no fortalecimento efetivo da rede de proteção, para que esses direitos saiam do papel e cheguem à vida concreta das mulheres.
🡪 Você sabe o que todas essas leis têm em comum?
→ Todas foram propostas por mulheres! Foram mulheres na política, ministras, deputadas e senadoras, que transformaram experiências, denúncias e lutas históricas em leis concretas. Em outras palavras, esses avanços só existiram porque mulheres ocuparam espaços de poder e levaram para o centro do debate no Congresso Nacional aquilo que, por muito tempo, foi silenciado.
No Congresso, quem puxou as articulações:
→ Mulheres parlamentares, organizadas coletivamente, sobretudo as progressistas;
→ Esquerda e centro-esquerda como motor principal na articulação;→ Baixa iniciativa originária da direita, especialmente da direita conservadora.