Por Thalita Monteiro Maia
Em 2017, foi aprovada a Emenda Constitucional 97, que determinou o fim das coligações partidárias nos pleitos de cargos proporcionais, ou seja, o legislativo municipal, estadual e federal – com exceção do Senado, que é um cargo legislativo, mas eleito majoritariamente (como a gente explicou lá atrás).
Ou seja, nas eleições municipais de 2018, os candidatos a vereador disputaram o cargo por meio de uma chapa única, dentro do partido no qual estavam filiados.
Esse ano, vale a mesma regra para deputados distritais, estaduais e federais.
Tá, Im.pulsa, mas o que é uma coligação?
Uma coligação partidária é a reunião de dois ou mais partidos políticos, por período determinado, para disputar, em conjunto, as eleições majoritárias. A coligação participa do Processo Eleitoral como se fosse um único partido político e atua desde as convenções internas até a realização das eleições.
Então, em 2022, veremos coligações, sim, mas apenas para os cargos de governador de Estado e presidente da República.
Nós, da Im.pulsa, produzimos uma trilha somente sobre esse assunto, que você pode conferir nesse link aqui.
E as federações?
Com a Reforma Eleitoral de 2021, foi criada a Federação Partidária, que é algo bem diferente da coligação.
A Federação Partidária é formada por dois ou mais partidos políticos, com afinidade programática, que se unem para atuar como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos. Essa união tem abrangência nacional e foi criada com intuito de servir como um teste para eventual fusão ou incorporação entre partidos, mas sem alterar suas identidades ou autonomias.
Um exemplo foi a federação entre os partidos PSOL e Rede Sustentabilidade para as eleições de 2022, cujo comando inicial será dividido entre Guilherme Boulos (candidato a deputado federal por São Paulo, do PSOL) e Heloísa Helena (candidata à deputada federal pelo Rio de Janeiro, da Rede Sustentabilidade). As direções de ambos partidos entenderam que existem muitas agendas e objetivos em comum e toparam trabalhar juntas por quatro anos.
O registro e outros detalhes dessa Federação Partidária você pode conferir no site do TSE, pelo link.
Mas como isso impacta as eleições deste ano, Im.pulsa?
Em 2022, teremos a primeira eleição com esse tipo de sistema. Basicamente, o funcionamento e a prestação de contas das federações seguem exatamente as mesmas normas que regem os partidos políticos no que diz respeito às eleições, por exemplo:
- Escolha e registro das candidaturas;
- Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas;
- Propaganda eleitoral;
- Contagem de votos;
- Obtenção de cadeiras;
- Convocação de suplentes.
Mas, então, qual é a diferença?
A diferença mais marcante é: o tempo de duração.
Enquanto as federações têm caráter permanente, pelo menos de quatro anos, as alianças formadas pelas coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo sem seguida.
Outro ponto é que, no caso das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado. A federação de partidos vale tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, diferentemente das coligações, que foram extintas para as eleições majoritárias, em 2017.