Direitos sexuais e reprodutivos: abordagens partidárias

Quando a conversa chega aos direitos sexuais e reprodutivos, é comum bater um certo cuidado, como se estivéssemos pisando em terreno sensível. Não é à toa. Esse é um daqueles temas que atravessam nossos corpos, nossas escolhas, nossas relações e, no fim das contas, a nossa possibilidade de viver com autonomia e dignidade. Não é um debate abstrato, é sobre quem decide, quando decide e quem paga o preço dessas decisões. E aí entra a política. Porque, gostemos ou não, direitos sexuais e reprodutivos viraram um dos principais campos de disputa entre partidos, bancadas e lideranças no Brasil. De um lado, aparecem discursos que falam em “defesa da vida”, “valores da família” ou “moral cristã”; de outro, discursos que abordam esse tema como questões de saúde pública, justiça social e direitos humanos. No meio disso tudo, ficam mulheres, meninas e pessoas não-cisgêneras, tentando navegar entre leis, projetos, vetos e decisões judiciais. 

O que talvez seja mais difícil e mais importante de perceber é que essas disputas não acontecem só em momentos “dramáticos”, como votações sobre aborto ou casos que ganham manchetes. Elas estão também nas pequenas mudanças na legislação, nos cortes ou expansões de políticas públicas, na forma como partidos se posicionam (ou se silenciam) e nas alianças que constroem no Congresso. Às vezes, o que parece técnico ou burocrático esconde escolhas profundamente ideológicas. Por isso, olhar para os direitos sexuais e reprodutivos a partir das abordagens partidárias é uma forma de colocar o debate onde ele realmente está: no centro das disputas por poder, por controle dos corpos e por definição do que conta – ou não – como direito no Brasil. 

No fundo, a pergunta que atravessa tudo isso é bem simples (e bem incômoda): quem pode decidir sobre o próprio corpo em uma democracia que se diz plural?

 O que são, afinal, “direitos sexuais e reprodutivos”?

Esses direitos incluem:

  • o acesso à informação, à educação sexual,
  • aos serviços de saúde reprodutiva,
  • ao planejamento familiar,
  • a métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde,
  • ao cuidado durante a gravidez e o parto,
  • bem como à proteção contra diferentes formas de violência sexual e reprodutiva.

Esses direitos passam a ser progressivamente entendidos como parte dos direitos humanos a partir da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW (1979) e são reconhecidos em tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte desde 1994. Ainda assim, apesar de seu reconhecimento em tratados internacionais e em políticas públicas de saúde, os direitos sexuais e reprodutivos são objeto de intensas disputas políticas e ideológicas. Essas disputas costumam se organizar em torno de diferentes visões sobre moralidade, família, papel do Estado, ciência, religião e autonomia corporal.

Então, vamos juntas falar mais sobre esse assunto e entender como, no Brasil, o debate sobre direitos sexuais e reprodutivos é perpassado por disputas políticas e ideológicas? 

Políticas de criminalização vs. políticas de saúde

Quando o assunto são direitos sexuais e reprodutivos, parece que o debate político brasileiro insiste em repetir uma escolha falsa: punir ou cuidar. De um lado, aparecem propostas que apostam na criminalização, no endurecimento de penas, na vigilância e no controle. Do outro, estão as políticas que tratam essas questões como o que elas são, ou seja, um tema de saúde pública, que exige informação, prevenção, acesso a serviços e acolhimento.

Na prática, a criminalização raramente protege alguém. Na verdade, ela empurra mulheres e meninas para a clandestinidade, aumenta riscos, aprofunda desigualdades e atinge com mais força quem já está em situação de vulnerabilidade. Já as políticas de saúde pública partem de uma lógica diferente na medida em que reconhecem que decisões sobre sexualidade e reprodução acontecem em contextos reais, atravessados por desigualdade, violência, falta de acesso e, muitas vezes, ausência do Estado. Não se trata de “incentivar” escolhas, mas de reduzir danos, salvar vidas e garantir direitos.

O curioso, ou talvez o previsível, né, é que essa disputa (punir vs cuidar) quase nunca é apresentada nesses termos no debate público. Fala-se muito em moralidade e pouco em evidência; muito em pecado, pouco em cuidado. E é justamente aí que a política mostra como enxerga certos corpos: não como sujeitos de direitos, mas como alvos de controle.

Em resumo, abaixo apresento um dos principais eixos do debate que opõe políticas de criminalização a políticas de saúde pública. Vamos entendê-las?

Breve histórico sobre direitos sexuais e reprodutivos no Brasil: da esterilização em massa de mulheres pobres às políticas de saúde baseadas nos direitos humanos

Apesar desse conjunto normativo, não existe no Brasil uma lei específica de “direitos sexuais e reprodutivos”. O tema é regulado de forma fragmentada, distribuída entre normas de saúde, direito penal, políticas para mulheres e proteção contra violência sexual. Essa fragmentação ajuda a explicar por que avanços em políticas públicas coexistem com um arcabouço penal restritivo e com frequentes tentativas de retrocesso legislativo.

Abordagens por espectro político e ideológico

As posições partidárias sobre direitos sexuais e reprodutivos costumam variar conforme o espectro político e ideológico, embora existam nuances e contradições internas em cada campo. Mas se a gente olha com calma para o espectro político, dá para perceber que os posicionamentos sobre direitos sexuais e reprodutivos funcionam como um marcador ideológico. 

À direita, especialmente entre setores conservadores e ultrareligiosos, esses direitos costumam ser enquadrados como ameaça: à família, à moral, à ordem social. O discurso frequentemente apela a noções abstratas de “vida” e “natureza”, enquanto, frequentemente, ignora as condições concretas em que as pessoas vivem. No caso da extrema-direita, estas posições são articuladas como parte de uma retórica mais ampla contra o que se denomina “ideologia de gênero”.

À esquerda e à centro-esquerda tendem a defender os direitos sexuais e reprodutivos mais conectados a pautas de igualdade de gênero, justiça social e direitos humanos. Mas, e aqui vale realismo político, nem sempre essa defesa é linear, firme ou consensual. Há silêncios estratégicos, recuos calculados e uma certa cautela que surge sempre que o tema parece “sensível demais” eleitoralmente. Em outras palavras: mesmo onde há discurso progressista em defesa da ampliação dos direitos sexuais e reprodutivos, nem sempre há disposição para defender certas posições até o fim quando essa defesa pode colocar em risco ganhos eleitorais e alianças políticas. 

Entre os partidos de centro, a posição tende a ser mais ambígua. Em geral, essas legendas apoiam a manutenção do status quo legal, mas evitam assumir posições em propostas que ampliem direitos reprodutivos e que são percebidas como altamente polarizadoras no debate público. Essa ambiguidade se expressa tanto na ausência de lideranças partidárias que articulem essas pautas quanto em votações nas quais a orientação partidária é substituída pela chamada “liberação de bancada”, permitindo que parlamentares votem individualmente, de acordo com suas convicções pessoais, alianças políticas circunstanciais ou pressões de bancadas religiosas e conservadoras. Um exemplo desse padrão ocorreu na votação do requerimento de urgência do PL 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas ao crime de homicídio – mesmo para mulheres vítimas de estupro. Na ocasião, partidos de centro como MDB e PSD optaram por liberar suas bancadas, evitando assumir oficialmente uma posição favorável ou contrária à proposta. Como resultado, observou-se uma dispersão significativa dos votos, com parlamentares desses partidos tanto apoiando quanto rejeitando a tramitação acelerada do projeto.

Propostas legislativas e posicionamentos 

É no Legislativo que essas disputas também ganham forma concreta, pois os projetos de lei, emendas, comissões parlamentares e votações traduzem ideologias em regras que afetam diretamente a vida das pessoas. 

No entanto, a disputa no campo legislativo é assimétrica, isto é, certos discursos circulam com facilidade, enquanto outros precisam constantemente se justificar. Trata-se de um campo em que se confrontam, de um lado, projetos orientados pela ampliação de direitos, pela autonomia corporal e pela igualdade de gênero e sexualidade; e, de outro, iniciativas que buscam restringir, condicionar ou mesmo reverter direitos já reconhecidos, frequentemente ancoradas em valores morais conservadores e na defesa de uma concepção religiosa de família e vida. A pergunta que fica, no fim das contas, não é somente o que cada partido propõe, mas quais vidas essas propostas consideram dignas de cuidado, escuta e proteção?

Vamos fazer um resumo para entender esses posicionamentos a partir de alguns dos projetos de leis apresentados sobre o tema recentemente?

o de políticas públicas já existentes, sem necessidade de alterar formalmente a legislação penal.

Mesmo quando projetos de lei formulados por parlamentares de direita se apresentam sob a justificativa do atendimento humanizado, como é o caso do PL 5099/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), eles podem produzir formas de violência simbólica e diferenciação moral entre mulheres. A proposta deste projeto de lei visa assegurar à mulher cuja gestação resulte em abortamento espontâneo ou em morte perinatal o direito de permanecer em ambiente distinto daquele destinado às mães que acabaram de dar à luz. Contudo, ao restringir esse cuidado humanizado apenas às mulheres que abortaram por causas naturais, o projeto estabelece uma hierarquia implícita entre experiências reprodutivas consideradas legítimas e ilegítimas. Permanecem, assim, excluídas desse amparo as mulheres que engravidaram em decorrência de violência sexual e que recorreram ao aborto legal, levantando o questionamento sobre por que essas mulheres deveriam ser submetidas a maior sofrimento institucional ao permanecerem nas mesmas alas que mães recém-paridas.

Propostas históricas como o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007 e projetos similares), embora não tenham sido aprovadas, continuam a exercer influência simbólica e programática sobre a agenda conservadora no Congresso Nacional. Ao defender a proteção da vida desde a concepção, essas iniciativas buscam, na prática, atribuir direitos fundamentais e de personalidade ao nascituro, concebido como um “ser humano não nascido”. Esse enquadramento jurídico implicaria a proibição do aborto em quaisquer circunstâncias, inclusive nos casos atualmente permitidos pela legislação brasileira. Não é à toa que, de acordo com levantamento da Agência Câmara, “cerca de 20 novos projetos de lei sobre aborto foram apresentados na Câmara dos Deputados após a polêmica causada pela proposta que equipara a pena para a interrupção da gestação acima de 22 semanas à de homicídio, mesmo para mulheres vítimas de estupro (PL 1904/24). Os novos projetos apresentados reforçam uma tendência no debate legislativo na Câmara de tornar a legislação sobre o aborto mais rígida”. Além disso, segundo levantamento do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), em 2024, havia 101 projetos de lei em tramitação que visam restringir o direito ao aborto legal no Brasil

Os direitos sexuais e reprodutivos vão além do debate sobre aborto, abrangendo temas como autonomia corporal, saúde e planejamento reprodutivo, prevenção da violência sexual e acesso a serviços de saúde baseados em evidências. No entanto, no debate político recente, especialmente em períodos eleitorais, o aborto tem sido deliberadamente politizado, em particular por atores da direita e da extrema-direita, funcionando como um eixo central de mobilização moral. Essa estratégia tende a obscurecer outras dimensões dos direitos reprodutivos e a deslocar o debate de uma perspectiva de saúde pública e direitos humanos para o campo do alarmismo moral e da desinformação.

Como vimos, a trajetória dos direitos sexuais e reprodutivos no Brasil mostra que esse campo é marcado por disputas político-ideológicas contínuas. O acúmulo de marcos legais, políticas públicas e decisões judiciais ao longo das últimas décadas consolidou a autonomia corporal, a dignidade e a saúde como princípios legítimos da ação estatal, ainda que permanentemente contestados. A partir de uma perspectiva feminista, reconhecer essas conquistas parciais é fundamental não apenas para resistir à politização moralizante desses direitos, mas também para reafirmar que a reprodução, a sexualidade e o cuidado pertencem à esfera da justiça social e da cidadania. Nesse sentido, o debate sobre direitos sexuais e reprodutivos permanece aberto à ação política, à produção de conhecimento e à mobilização feminista, como espaços centrais para a afirmação de direitos. Retomamos, assim, a questão que iniciamos esse texto, isto é, sobre quem pode decidir sobre o próprio corpo em uma democracia que se pretende plural?

Linha do tempo dos direitos sexuais e reprodutivos no Brasil

1988   Constituição Federal

Art. 196: saúde como direito de todos e dever do Estado
Art. 226, §7º: planejamento familiar como livre decisão, vedada qualquer forma coercitiva

1990 Lei nº 8.080 (Lei Orgânica da Saúde)

Institui o SUS e estabelece o direito universal à saúde. Trata-se da base institucional que torna possível a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos.

1996 Lei nº 9.263 (Lei do Planejamento Familiar)

Marco central dos direitos reprodutivos no Brasil. Regula o planejamento familiar como livre decisão, garante acesso a métodos contraceptivos e põe fim às práticas de laqueadura e esterilização involuntárias, historicamente dirigidas a mulheres pobres e negras.

2004 Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM)

Institui uma abordagem integral da saúde da mulher ao longo do ciclo de vida, atenção obstétrica e ginecológica humanizada.

2005 Lei nº 11.108 (Lei do Acompanhante)

Garante à gestante o direito a acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, fortalecendo a humanização da atenção obstétrica.

2006 Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha)

Reconhece a violência sexual como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, ampliando a proteção da autonomia corporal e dos direitos sexuais e garante acesso a contraceptivos de emergência pelo SUS como um direito às mulheres em situação de violência sexual.

2007 Lei nº 11.664

Assegura ações de prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo do útero e de mama no SUS.

2008   Lei nº 11.634

Garante à gestante o direito à vinculação prévia à maternidade onde será realizado o parto, reforçando a continuidade do cuidado e a segurança obstétrica.

2012  STF (ADPF 54)

Autoriza a interrupção da gestação de fetos anencéfalos, reconhecendo limites à criminalização do aborto em nome da dignidade, da saúde e da autonomia da mulher.

2013  Lei nº 12.845 (Lei do Atendimento Obrigatório às Pessoas em Situação de Violência Sexual)

Obriga hospitais do SUS a prestar atendimento imediato e integral. Inclui profilaxia de IST/HIV, contracepção de emergência e informações sobre aborto legal.

2019  STF (ADO 26 e MI 4.733)

Equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, reconhecendo a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero como violação de direitos fundamentais.

2020   Lei nº 13.931

Obriga profissionais de saúde a notificarem casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde.

2021   Lei nº 14.214 (Programa de Dignidade Menstrual)

Institui a política de dignidade menstrual, reconhecendo o acesso a produtos de higiene menstrual como questão de saúde pública e enfrentamento das desigualdades.

2022  Lei nº 14.443

Altera a Lei do Planejamento Familiar, eliminando a exigência de consentimento do cônjuge para laqueadura e vasectomia e reduzindo a idade mínima de 25 para 21 anos, ampliando a autonomia reprodutiva de mulheres e homens.

2023  Decreto nº 11.432

Regulamenta o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, garantindo a distribuição gratuita de absorventes para pessoas de 10 a 49 anos em situação de vulnerabilidade, inscritas no CadÚnico ou estudantes da rede pública de baixa renda.

2023  Lei nº 14.737

Garante o direito da mulher a acompanhante em atendimentos de saúde, inclusive em situações de urgência e emergência, fortalecendo a proteção contra violências institucionais.

 

Fontes consultadas:

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O que é CEDAW?. Disponível em: /https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/politicas-para-mulheres/arquivo/assuntos/acoes-internacionais/Articulacao/articulacao-internacional/onu-1/o%20que%20e%20CEDAW.pdf.  Acesso em: 6 fev. 2026.

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Ruibal, M. Feminismo frente a fundamentalismos religiosos: mobilização e contramobilização em torno dos direitos reprodutivos na América Latina. Rev. Bras. Ciênca Política. 2014 Maio;(14):111–38./https://doi.org/10.1590/0103-335220141405 

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