Este conteúdo faz parte do curso Legislação Eleitoral 2026

Crimes eleitorais e responsabilidades

Conheça mais sobre os principais crime eleitorais e suas consequências legais.

Os crimes eleitorais estão previstos principalmente no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990). Quem processa e julga esses crimes é a Justiça Eleitoral (art. 121 da Constituição Federal).

Veja os principais e suas consequências.

Se você presenciar ou tiver conhecimento de crime eleitoral, denuncie pelos seguintes canais:

  1. Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que permite registrar denúncias com fotos e vídeos;
  2. Ministério Público Eleitoral, por meio do portal MPF Serviços ou diretamente nas Procuradorias Regionais Eleitorais de cada estado;
  3. Disque-Denúncia Eleitoral, disponível em alguns estados (consulte o TRE de sua região);
  4. Delegacias especializadas em crimes eleitorais da Polícia Federal ou Civil.

Ao denunciar, é importante fornecer o máximo de informações possíveis, incluindo data, local, pessoas envolvidas e, se possível, provas como fotos, áudios ou vídeos.

A denúncia pode ser anônima.

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