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Legislação Eleitoral 2026

Sobre a trilha – por
Esta trilha reúne, de forma simples e direta, as principais regras das eleições de 2026 no Brasil. Ela está organizada em módulos que avançam do básico ao específico: do funcionamento do processo eleitoral até propaganda, financiamento, crimes eleitorais e condutas proibidas.

Entendendo o cenário das Eleições 2026

Entender as regras do jogo é o primeiro passo para participar dele. Entenda mais sobre as eleições brasileiras e as leis que estão valendo em 2026.

Aqui você vai ver quais cargos estão em disputa em 2026, como funcionam os sistemas eleitorais brasileiros e o calendário oficial da eleição .

As eleições de 2026 são eleições gerais e mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher representantes para os seguintes cargos:

  • Deputados Estaduais/Distritais (número varia por estado)
  • Deputados Federais (513 vagas)
  • Senadores (54  vagas, 2 por estado nesta eleição)
  • Governadores (1 por estado + Distrito Federal)
  • Presidente da República (1 vaga)
  • 1º turno: 4 de outubro de 2026
  • 2º turno (se houver): 25 de outubro de 2026

Pelo art. 14, § 1º, da Constituição Federal, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. É facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Brasileiras e brasileiros que moram no exterior votam apenas para Presidente e Vice-Presidente.

Sistemas Eleitorais

Sistema Eleitoral Brasileiro

Se você é candidata, faz parte de uma equipe de campanha eleitoral ou é eleitora, nessa trilha você vai entender como que funciona o Sistema Eleitoral Brasileiro em suas várias etapas.

As regras eleitorais não estão em um único lugar. Elas vêm de um conjunto de normas:

  • Constituição Federal de 1988: estabelece os princípios fundamentais do sistema eleitoral, as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade
  • Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): trata da organização da Justiça Eleitoral, do alistamento, das votações e da apuração
  • Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): disciplina as campanhas, a propaganda, o financiamento e as pesquisas eleitorais
  • Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) com as alterações da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010): define quem está impedido de concorrer
  • Resoluções do TSE: regulamentam aspectos específicos de cada eleição, sendo publicadas a cada ciclo eleitoral. Para o ciclo de 2026, destacam-se as Resoluções TSE nº 23.755/2026 e nº 23.757/2026, que reforçam as regras de rotulagem de conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial e tipificam a difusão de informações falsas e o uso de IA para violação de normas eleitorais como ilícitos eleitorais, podendo caracterizar abuso de poder político e econômico. 
  • Além dessas normas, destacam-se as 14 resoluções do TSE para as Eleições 2026, aprovadas em fevereiro e março de 2026, que regulamentam temas como registro de candidaturas, propaganda eleitoral, prestação de contas, votação eletrônica e fiscalização do processo eleitoral.

O calendário das Eleições 2026 foi estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026. Estas são as datas que eleitorado, candidaturas, partidos e agentes públicos precisam ter no radar:

  • 1º de janeiro de 2026: início da obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais no Sistema PesqEle e início das restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública (exceto em emergência pública e programas sociais já em andamento). 
  • 5 de março a 3 de abril de 2026: janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual. 
  • 4 de abril de 2026: janela de filiação partidária para quem pretende se candidatar (o prazo mínimo de filiação é de seis meses antes da eleição, mas pode variar conforme o estatuto do partido)
  • Abril de 2026 (6 meses antes do 1º turno): data-limite para registro de estatutos de partidos e federações no TSE; data final para que os pretensos candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária deferida (salvo prazo maior no estatuto do partido); e prazo para que a Presidente ou o Presidente da República, Governadores e Prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos renunciem aos mandatos (desincompatibilização). 
  • 6 de maio de 2026 (151 dias antes do 1º turno): data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor ou realizem transferência de local de votação e revisão de cadastro eleitoral. 
  • 30 de junho de 2026: a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e TV transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. 
  • 4 de julho de 2026 (3 meses antes do 1º turno): início das vedações para agentes públicos (nomeações, contratações, participação em inaugurações de obras, shows artísticos com recursos públicos, publicidade institucional, entre outras restrições). 
  • 20 de julho a 5 de agosto de 2026: convenções partidárias para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações.
  • Até 15 de agosto de 2026: prazo para registro de candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
  • 16 de agosto de 2026: início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
  • 28 de agosto de 2026: início do horário eleitoral gratuito em rádio e TV para o 1º turno (até 1º de outubro).
  • 1º de outubro de 2026 (72 horas antes do pleito): a partir desta data, ficam vedadas a publicação e a republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo que rotulados, até 24 horas após o término do pleito.
  • 4 de outubro de 2026: primeiro turno
  • 25 de outubro de 2026: segundo turno, se houver.
  • 18 de dezembro de 2026: prazo para diplomação dos eleitos
  • 5 de janeiro de 2027: posse presidencial.

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