Legislação Eleitoral 2026
Entendendo o cenário das Eleições 2026
Entender as regras do jogo é o primeiro passo para participar dele. Entenda mais sobre as eleições brasileiras e as leis que estão valendo em 2026.
Aqui você vai ver quais cargos estão em disputa em 2026, como funcionam os sistemas eleitorais brasileiros e o calendário oficial da eleição .
Quais cargos serão disputados?
As eleições de 2026 são eleições gerais e mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher representantes para os seguintes cargos:
- Deputados Estaduais/Distritais (número varia por estado)
- Deputados Federais (513 vagas)
- Senadores (54 vagas, 2 por estado nesta eleição)
- Governadores (1 por estado + Distrito Federal)
- Presidente da República (1 vaga)
Quando as eleições acontecem?
- 1º turno: 4 de outubro de 2026
- 2º turno (se houver): 25 de outubro de 2026
Quem vota?
Pelo art. 14, § 1º, da Constituição Federal, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. É facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Brasileiras e brasileiros que moram no exterior votam apenas para Presidente e Vice-Presidente.
Como funcionam os sistemas eleitorais?
Sistemas Eleitorais
As eleições brasileiras utilizam dois sistemas distintos
Sistema Majoritário
Para Presidência, Governo Estadual e Senado, ganha a eleição a candidata ou candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. No caso da Presidência e dos Governos Estaduais, a maioria deve ser absoluta: se nenhuma candidatura receber mais de 50% dos votos, haverá segundo turno. No caso do Senado, a mairoria é simples: ganha a eleição a candidatura que tiver mais votos, mesmo sem chegar a 50%. Vale lembrar: votos válidos não incluem brancos nem nulos. A conta considera apenas os votos dados a candidaturas.
Sistema Proporcional
Para Deputadas e Deputados Federais, Estaduais e Distritais, não ganha simplesmente quem tem mais votos. As vagas são distribuídas primeiro entre os partidos e federações, conforme o total de votos que cada um recebeu. Só depois se define quem ocupa essas vagas
Sistema Eleitoral Brasileiro
Se você é candidata, faz parte de uma equipe de campanha eleitoral ou é eleitora, nessa trilha você vai entender como que funciona o Sistema Eleitoral Brasileiro em suas várias etapas.
Qual a legislação aplicável?
As regras eleitorais não estão em um único lugar. Elas vêm de um conjunto de normas:
- Constituição Federal de 1988: estabelece os princípios fundamentais do sistema eleitoral, as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): trata da organização da Justiça Eleitoral, do alistamento, das votações e da apuração
- Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): disciplina as campanhas, a propaganda, o financiamento e as pesquisas eleitorais
- Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) com as alterações da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010): define quem está impedido de concorrer
- Resoluções do TSE: regulamentam aspectos específicos de cada eleição, sendo publicadas a cada ciclo eleitoral. Para o ciclo de 2026, destacam-se as Resoluções TSE nº 23.755/2026 e nº 23.757/2026, que reforçam as regras de rotulagem de conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial e tipificam a difusão de informações falsas e o uso de IA para violação de normas eleitorais como ilícitos eleitorais, podendo caracterizar abuso de poder político e econômico.
- Além dessas normas, destacam-se as 14 resoluções do TSE para as Eleições 2026, aprovadas em fevereiro e março de 2026, que regulamentam temas como registro de candidaturas, propaganda eleitoral, prestação de contas, votação eletrônica e fiscalização do processo eleitoral.
Calendário Eleitoral – resumido
O calendário das Eleições 2026 foi estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026. Estas são as datas que eleitorado, candidaturas, partidos e agentes públicos precisam ter no radar:
- 1º de janeiro de 2026: início da obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais no Sistema PesqEle e início das restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública (exceto em emergência pública e programas sociais já em andamento).
- 5 de março a 3 de abril de 2026: janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual.
- 4 de abril de 2026: janela de filiação partidária para quem pretende se candidatar (o prazo mínimo de filiação é de seis meses antes da eleição, mas pode variar conforme o estatuto do partido)
- Abril de 2026 (6 meses antes do 1º turno): data-limite para registro de estatutos de partidos e federações no TSE; data final para que os pretensos candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária deferida (salvo prazo maior no estatuto do partido); e prazo para que a Presidente ou o Presidente da República, Governadores e Prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos renunciem aos mandatos (desincompatibilização).
- 6 de maio de 2026 (151 dias antes do 1º turno): data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor ou realizem transferência de local de votação e revisão de cadastro eleitoral.
- 30 de junho de 2026: a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e TV transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
- 4 de julho de 2026 (3 meses antes do 1º turno): início das vedações para agentes públicos (nomeações, contratações, participação em inaugurações de obras, shows artísticos com recursos públicos, publicidade institucional, entre outras restrições).
- 20 de julho a 5 de agosto de 2026: convenções partidárias para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações.
- Até 15 de agosto de 2026: prazo para registro de candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
- 16 de agosto de 2026: início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
- 28 de agosto de 2026: início do horário eleitoral gratuito em rádio e TV para o 1º turno (até 1º de outubro).
- 1º de outubro de 2026 (72 horas antes do pleito): a partir desta data, ficam vedadas a publicação e a republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo que rotulados, até 24 horas após o término do pleito.
- 4 de outubro de 2026: primeiro turno
- 25 de outubro de 2026: segundo turno, se houver.
- 18 de dezembro de 2026: prazo para diplomação dos eleitos
- 5 de janeiro de 2027: posse presidencial.
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